Vereador de Sumé apresenta projeto que estabelece tempo limite para atendimento

O vereador de Sumé, Bonílson Timóteo, apresentou na reunião desta quarta-feira (22/02), projeto de lei que trata sobre a obrigatoriedade das empresas em atender os usuários dos serviços em período de tempo razoável, no máximo, vinte minutos.

O projeto de lei alcança as repartições públicas, cartórios, agências e correspondestes bancários, concessionárias, permissionárias e autorizatárias dos serviços públicos, mercadinhos, supermercados, empresas de transporte, promotores de eventos culturais e de apresentações artísticas, todos que operem em Sumé.

De acordo com o vereador Bonílson, a propositura é de extrema importância para que os usuários dos respectivos serviços tenham uma boa qualidade no atendimento por parte das agências e correspondentes bancários. “A real situação em que se encontra nossa cidade com relação aos serviços de atendimento estão de péssima qualidade, existindo falta de respeito e humanidade com os que necessitam desses serviços”, disse Bonílson.

O projeto apresentado, seguirá agora para a comissão de Justiça e Redação, onde será apreciado e em seguida, após o parecer da constitucionalidade, vai para a votação no plenário. Se aprovado, segue para a sanção do prefeito, caso seja sancionado, as empresas e entidades sujeitas ao regime da Lei terão o prazo de até 60 dias para se adequar, contando da data de sua publicação.

No caso das agências e correspondentes bancários, o tempo razoável de atendimento será de até vinte minutos em dias normais e de até trinta minutos nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados de dois ou mais dias subsequentes.

As agências e correspondentes bancários estabelecidos no município de Sumé ficam obrigados a instalar, em suas unidades de atendimento, instrumentos eletrônicos que possibilitem o controle do prazo de atendimento, por meio do fornecimento de senha ou qualquer outro instrumento que possibilite a identificação de data, horário de chegada e atendimento final do usuário pelo estabelecimento. Também deverão fixar em local visível ao público, cartaz indicativo ou com informações do tempo máximo para atendimento.

Se sancionada a Lei, o não cumprimento das disposições, sujeitará o infrator às penalidades que serão estipuladas pelo Procon de Sumé, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sendo: multa, suspensão temporária das atividades, revogação da concessão ou permissão de funcionamento, cassação da licença do estabelecimento ou de atividades, interdição total ou parcial e imposição da contrapropaganda.

A multa será em valor não inferior a quatrocentos e não superior a três milhões de vezes o valor do IPCA, ou índice que venha a substituí-lo. Será assegurado às empresas e entidades sujeitas ao regime da Lei, ampla defesa e contraditório, em casos de reincidência na prática das infrações.

A denúncia da infração poderá ser feita pelo usuário ou por procurador, com poderes especiais, acompanhada das provas materiais ou qualquer indicador idôneo.

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