TCE julga irregular chamada pública do Consórcio Intermunicipal do Cariri

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reuniu-se em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (14), para apreciar uma pauta com 42 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações, contratos, inspeções e denúncias. O colegiado julgou irregular chamada pública do Consórcio Intermunicipal do Cariri Oriental e acatou denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Dona Inês.

A denúncia foi formulada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Dona Inês e julgada procedente, acerca de irregularidades cometidas pelo ex-Presidente da Câmara Municipal, vereador José Igor Denizar Costa da Silva, nos exercícios de 2017 e 2018. Ao gestor foi imputado um débito no montante de R$ 95.121 mil, a ser ressarcido no prazo de 60 dias, face os prejuízos causados aos cofres públicos.

No voto, o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, seguindo também o parecer do Ministério Público de Contas, entendeu pela procedência dos fatos, após apuração in-loco feita pela Auditoria do TCE, que constatou a existência pagamentos a funcionários “fantasmas”, bem como despesas em duplicidade por serviços prestados à Câmara Municipal. (proc. 02801/19).

Consórcio – Em processo formalizado a partir do documento nº 84534/19, com base em denúncia apresentada ao Tribunal, a 1ª Câmara decidiu julgar irregulares os procedimentos para formalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Oriental, sob a responsabilidade do Sr. João Paulo Barbosa Leal Segundo (proc. 02853/20). A Corte entendeu que os autos não apresentou embasamento consistente sobre os preços fixados, ausência de licitação e da ampla divulgação do chamamento público.

Presidida pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2891ª sessão ordinária pela via remota e presencial. Na formação do quórum, estiveram presentes ainda os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Representou o Ministério Público de Contas o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar