Renan barra MP que elevava imposto, e Dilma refaz proposta

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta terça-feira (3) em plenário a devolução ao governo federal da medida provisória 669/2015 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas.

Publicada pelo governo na última sexta-feira, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas, adotada em 2011 para aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e estimular a economia.

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Pela MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%

A decisão de devolver a MP foi anunciada depois de uma reunião de Renan Calheiros com líderes partidários. Ao tomar a decisão, Renan se baseou no artigo 48 do regimento interno Casa. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente da Casa “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento”.

Para Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República”, declarou no plenário.

O presidente do Senado disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei.

No início da noite, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou nota na qual informou que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da MP. Com isso, segundo a nota, não haverá prejuízo para as medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo.

“A presidenta Dilma Rousseff assinou agora à noite um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento.O Projeto de Lei prevê a mudança nas alíquotas das desonerações 90 dias a partir da publicação, a chamada noventena. Isso significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, diz o texto da nota.

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