Prefeitura de Monteiro reitera disposições do último decreto que segue até domingo dia 06

A Prefeitura de Monteiro reitera que continua em vigor as medidas restritivas dispostas no Decreto N. 1.225 relativo ao combate a Covid-19 diante do aumento dos números de casos positivos da doença.

As disposições seguem até o dia 06 de junho, mesmo diante do novo decreto do Governo Estadual, portanto continua estabelecido o fechamento total (lockdown), dos seguintes estabelecimentos:

Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares; Bares, Boates, Casas de Festas, Conveniências, Espaços de Festas (urbanos e rurais) e similares; Academias públicas e privadas; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.

Permanece estabelecido o horário de funcionamento, de serviços e comércios em geral, de Segunda à sexta-feira: até às 17h  – sábados: até às 12h – domingos: fechados.

Continua expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência deste decreto.  Os serviços de entregas (delivery), ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem entrega de bebidas alcoólicas.

Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.

Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 21h.

O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, multado em R $200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem as normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R $10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

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