PERDEU MAIS UMA: Lulu dos Tropicais sofre nova derrota na Justiça em ação movida contra o Cariri Ligado

O ex-candidato a vereador derrotado nas últimas três eleições do município de Monteiro, Lulu dos Tropicais, vem colecionando derrotas não só na política, mas também na Justiça. Ele perdeu mais uma ação que moveu contra o proprietário do Cariri Ligado, Geordie Filho, que foi julgada improcedente nesta terça-feira (20), pela 1ª Vara Mista de Monteiro.

Na ação, Lulu alegou que o CL e suas redes sociais, publicaram notícia falsa de cunho ofensivo, com o manifesto propósito de incutir na opinião imagem negativa e degradante sobre ele. Recentemente, Lulu também perdeu uma ação com o mesmo teor movida contra Valdin José Leite de Andrade (Guga), do site O Pipoco.

Ocorre que, conforme justificou em sua sentença o Juiz de Direito Nilson Dias de Assis Neto, o Cariri Ligado publicou matéria jornalística que consta como título “Lulu dos Tropicais vai pagar salário-mínimo e não pode sair da comarca sem autorização por apresentar atestado falso”. Tal matéria foi publicada em conformidade com o termo de audiência do processo 0801479-93.2019.8.15.0241, o qual foi julgado pelo Magistrado da 2º Vara Mista desta comarca.

Os advogados que representaram o Cariri Ligado, Thomas Gomes Mendes e Tássio Emídio de Souza, revelaram que sempre acreditaram que a justiça seria feita e que a liberdade de imprensa iria prevalecer, já que o teor da reportagem veiculada teve cunho exclusivamente jornalístico.

Veja o que disse o Juiz Nilson Dias de Assis Neto:

No caso concreto, a questão é simples e não comporta grande indagação. A matéria jornalística de Id 25290057 está compatível em promover a divulgação do conteúdo decisório do termo de audiência (ID. 25290051), ainda, no caso em análise verifica-se que a parte autora é pessoa pública, no caso, ex-candidato ao cargo de vereador. De fato, em verdade, verifica-se que a parte ré editou matéria jornalística em seu blog, noticiando a ocorrência da homologação, por sentença, da proposta de suspensão condicional do processo.

No entanto, não se verifica imputação de nenhum fato e/ou qualidade à parte autora, mas sim apenas e tão somente a narração de atos ocorridos em sede judicial, aprioristicamente, não atentatórios à dignidade da parte autora. De tal sorte, entendo que devem prevalecer a liberdade de expressão e o direito à informação, porque a divulgação de fato não inverídico não gera dano moral.

Compulsando os autos, verifico que não houve imputação de qualquer fato ou qualidade ofensiva a direito da personalidade da parte autora pela parte ré. A nosso ver, a honra e a dignidade da parte autora não foram vilipendiadas pela matéria veiculada no “Cariri Ligado”, que tem como editor a parte ré, tanto porque ausente animus injuriandi, quando ausente aparentemente qualquer informação inverídica relativa à pessoa. Portanto, os pedidos não merecem procedência nos termos da jurisprudência superior.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A SENTENÇA.

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