Lei do passe livre para estudantes da rede estadual é republicada na Paraíba

Uma nova versão da lei que estabelece o Passe Livre para estudantes da rede estadual de educação na Paraíba foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). O novo texto estabelece que a gratuidade será oferecida no transporte coletivo intermunicipal de características urbanas, o que não estava claro na primeira publicação. O restante do texto permanece com o mesmo conteúdo e a nova publicação foi “republicada por incorreção”, mantendo a data de sanção como 9 de julho e como data para que a lei entre em vigor o dia 10 de julho.

O primeiro texto da lei foi publicado na quinta-feira (10), instituindo a gratuidade e estabelecendo um limite de 60 viagens mensais por estudante durante o período letivo. O texto, no entanto, não deixava claro se a lei tratava do transporte urbano ou do transporte intermunicipal. Veja a primeira publicação na página 2 do Diário Oficial.

O projeto de lei foi aprovado no dia 10 de junho e cita em sua justificativa a lei municipal que instituiu o mesmo benefício para estudante da rede municipal de ensino em João Pessoa em 2013, além da experiência de outras cidades e estados.

A lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, mas garante que os recursos para garantir o passe livre serão provenientes do Orçamento Estadual. O G1 fez contato com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para que ele comentasse este aspecto da lei, mas até as 18h30 ele não atendeu às ligações.

Em João Pessoa, o passe livre para a rede municipal começou a funcionar em abril de 2013. Três meses depois, em julho, a Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o passe livre para estudantes da rede municipal.

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