Justiça nega pedido de impugnação de títulos eleitorais em Ouro Velho

O Juiz de Direito da 74ª Zona Eleitoral de Prata/PB, Dr. Max Nunes de França, negou pedido de impugnação proposto pelos Partidos PSB e PRB de Ouro Velho/PB, através dos denunciantes Kelly Cristianne de Azevedo Galdino e Ricardo Xavier de Lima, pelo qual tentaram impugnar várias transferências de título eleitorais naquela cidade.

Ao reconhecer às defesas apresentadas pelos advogados, o juiz eleitoral julgou improcedente todas às demandas e manteve às transferências de vários eleitores, conforme sentença abaixo descrita:

“Sentença – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, mantendo as transferências de domicilio eleitoral aqui questionadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Prata, 28 de julho de 2016. Dr. MAX NUNES DE FRANCA Juiz Eleitoral da 74 Zona.

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