Justiça Federal determina suspensão das atividades do Instituto Lula

O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No despacho, assinado no último dia 5 e publicado nesta terça, o magistrado justificou que,mesmo que o Instituto Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada em São Paulo.

Em nota, o Instituto Lula afirmou que não foi notificado oficialmente da decisão do juiz e que “seus advogados averiguarão as medidas cabíveis assim que tiverem o teor da decisão” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [sede do Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília em um trecho do despacho.

Para assegurar o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar.

O magistrado relata ao longo do despacho que, ao depor à Justiça Federal, o próprio Lula comentou que o instituto já foi alvo de fiscalização da Receita Federal.

Soares Leite destaca, entretanto, que, no mesmo depoimento, o ex-presidente não comentou que teria ocorrido, pelo menos, uma operação atípica que levou o Fisco a suspender a isenção fiscal da entidade referente ao ano de 2011 por suspeita de desvio de finalidade.

Além disso, os técnicos da Receita contestaram doações de duas entidades sem fins lucrativos que, juntas, destinaram R$ 1,5 milhão ao Instituto Lula entre 2013 e 2014. O Fisco concluiu que houve desvio de finalidade no período investigado.

Ainda segundo o juiz, o próprio Lula mencionou em depoimento que chamava pessoas para conversar na sede do instituto – que era tratado pelo petista como “Posto do Ipiranga”, em referência ao fato de a entidade estar localizada no tradicional bairro do Ipiranga -, para discutir assuntos que não tinham relação com assuntos sociais.

O magistrado destacou que essas conversas com aliados ocorriam no instituto “sem qualquer agendamento” ou “transparência em suas atividades”.

Soares Leite observou que o ex-presidente da República convidou até mesmo investigados pela Operação Lava Jato, como o senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS), para reuniões no instituto.

Na avaliação do juiz, há indícios abundantes de que o Instituto Lula se trata de um local com “grande influência no cenário político do país” e que várias “tratativas” que ocorreram na sede da entidade geraram “várias linhas investigativas”.

“Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento [do ex-presidente da construtora OAS] Léo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local”, enfatizou.

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