OPERAÇÃO DUBLÊ

Justiça condena ex-prefeito paraibano a oito anos de prisão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edvan Félix, foi condenado, em sentença proferida esta semana pela 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Além disso, o ex-gestor foi condenado a ressarcir o erário em mais de R$ 661 mil.

De acordo com investigações que resultaram na deflagração da Operação Dublê, Edvan Félix capitaneou esquema criminoso de montagem de licitações e desvio de recursos públicos mediante a utilização de notas fiscais ‘frias’ ou ‘clonadas’. No presente caso, recursos públicos federais de diferentes programas, sacados pelo então prefeito mediante emissão de cheques nominais à Tesouraria, tiveram destinação desconhecida, já que comprovadamente não foram repassados às empresas que supostamente teriam sido contratadas pela prefeitura. Os desvios foram praticados mediante a emissão de empenhos falsamente destinados a sete pessoas jurídicas.

Outra envolvida no esquema como ‘intermediária de notas fiscais’, conforme a denúncia do MPF, Semeia Trindade também foi condenada a 5 anos de prisão em regime semiaberto. No entanto, a responsabilidade dela foi limitada ao desvio de recursos públicos com utilização do nome de apenas uma empresa. Ambos respondem o processo em liberdade.

A operação – A investigação que deu início à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Municipal de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse.

O MPF já ajuizou mais de 40 ações judiciais no âmbito da Operação Dublê, envolvendo fraudes em obras públicas nos municípios paraibanos de Catingueira e Cacimba de Areia. Os valores desviados ultrapassam os R$ 17 milhões.

A nota fiscal ‘clonada’ é aquela que é submetida a falsificação documental – daí decorre o nome da Operação Dublê -, ao contrário da nota fiscal ‘fria’, em que a falsificação é apenas ideológica.

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