Juiz da Comarca de Serra Branca decreta Lei Seca até as 18 horas deste domingo

Neste domingo (15), dia do 1º turno das eleições 2020, a partir da meia noite até às 18h, está proibida a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, boates e estabelecimento similares, assim como por vendedores ambulantes no município caririzeiro de Serra Branca.

A portaria foi assinada pelo juiz Dr. José Irlando Sobreira e determina que restaurantes, bares e similares não comercializem bebida alcoólica das 0h às 18hrs deste domingo, Dia das Eleições.

O objetivo das portarias é manter a ordem e garantir a tranquilidade nas eleições, evitando transtornos e incidentes, em razão da embriaguez. O cumprimento da portaria ficará a cargo das Polícia Civil e Militar.

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