Fiscalização da Lei da Palmada é intensificada na Paraíba

Publicada no dia 27 de junho deste ano, a Lei 2.654/03, que ficou conhecida como a “Lei da Palmada”, tem sido alvo de fiscalizações pelo Conselho Tutelar Municipal de João Pessoa e de outros municípios paraibanos.

De acordo com o coordenador da Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, o juiz Adhailton Lacet Porto, a fiscalização tem sido intensificada e acompanhada pelo Conselho Tutelar Municipal, que encaminha as denúncias para a 1º Vara da Infância e Juventude, no caso da Capital, e as as respectivas Varas da Infância e Juventude de cada região.

Este trabalho tem por finalidade relatar sobre a Lei 2.654/03 “Lei da Palmada” e visa garantir o direito das crianças e jovens de serem educadas, sem o uso de castigos corporais.

A Lei 8.069, que institui o Estatuto da Criança e Adolescente, condena maus tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus tratos seriam físicos ou morais.

Com as alterações, o artigo 18 do (ECA), que fala que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.

Com a nova atualização da Lei 2.654/03, os infratores são advertidos e encaminhados a programas de proteção à família e orientação psicológica.

O coordenador Adhailton Lacet afirmou, ainda, que em caso de os pais ou responsáveis continuarem com as agressões e se caracterizar tortura, as crianças podem ser destituída do poder familiar e os responsáveis perder o direito de ser pais. “Após recebermos as denúncias desses maus tratos nas Vara da Infância e Juventude, aplicamos as penas punitivas de acordo com a Lei”, acrescentou o juiz.

A Lei da Palmada é uma norma que atende a uma emenda constitucional ao ECA e que desde julho de 2010 já havia sido enviada ao Congresso Nacional e se encontrava na pauta para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmera dos Deputados.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar