Ex-prefeito de Ouro Velho está sendo processado por fraude em licitação

A prefeitura de Ouro Velho, através de sua assessoria jurídica entrou com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa em face do Ex-Prefeito Inácio Júnior, requerendo que o mesmo pague pelo crime de Improbidade Administrativa.

Caso o ex-prefeito seja condenado, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 700.125,52 (setecentos mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Segundo a denúncia, os valores são relacionados ao indevidamente apropriados, juros e multa, em relação à aplicação dos recursos do convênio nº. 1057/2008.

De acordo com processo, o ex-prefeito está sendo acusado de ter feito pagamento indevidamente e fraudar a licitação, na ordem de 700 mil.

Segundo a assessoria jurídica da prefeitura de Ouro Velho, o processo está tramitando. O Ministério Público está investigando o caso.

ACOMPANHE O CASO PASSO A PASSO

A Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB, por intermédio de projeto especial, conseguiu, junto a Fundação Nacional de Saúde, convênio nº. 1057/2008, para contratação de empresa para execução de obras e serviços de implantação de cisternas simples para abastecimento de água, ou popularmente conhecidos como poços artesianos.

Em 18.10.2011, foi aberto procedimento licitatório para e após concorrência tipo Tomada de Preço, nº. 04/2011 sagrou-se vencedora a empresa ré, qual seja, MJC Construções, tendo sido homologado o procedimento licitatório em 30.11.2011.

Portanto, segundo o próprio relatório da Tomada de Preço nº. 04/2011, após divulgação dos valores ofertados por cada proponentes, declarou-se mais vantajosa para a administração, a MJC Construções, sendo a mesma declarada vencedora, da contratação total, cujo o valor montante era de R$ 295.982,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais e noventa e dois centavos).

Segundo contrato administrativo firmado entre Prefeitura Municipal e a MJC Construções, o objeto do contrato seria a execução de obras e serviços de implantação de sistema simples de abastecimento de água a partir da perfuração, instalação e aparelhamento de poços tubulares em comunidades rurais, em um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Pois bem, ultrapassados os entraves burocráticos, deu-se início a obra contratada. Em 15.12.2011, com apenas 15 (quinze) dias após a data final da homologação do procedimento licitatório, a antiga gestão municipal, então comandada pelo Ex-Prefeito Inácio Júnior, efetuou um pagamento no valor de R$ 144.326,68 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).

Vale registrar que o pagamento se deu com base no primeiro boletim de medição apresentado, pelos contratados, qual seja, MJC Construções LTDA. Entretanto, dois fatos chamam atenção para o indício de fraude, tanto na execução da obra, quanto do procedimento licitatório.

Primeiro, em apenas 15 (quinze) dias, restaria impossível que a MJC Construções, tivesse executado cerca de 50% (cinquenta por cento) do contrato, ademais, é de se observar que, conforme ofício de medição que se encontra nos autos, o mesmo está datado de 16 de outubro de 2011, ou seja, com data anterior a homologação do procedimento licitatório.

Portanto, é cristalino que houve fraude no procedimento licitatório, pois, a empresa vencedora, já estava executando a obra antes da realização do certame licitatório.

Em tempo, em 05.03.2012, ou seja, menos de 4 (quatro) meses após o primeiro pagamento, a antiga gestão Municipal, efetuou um novo pagamento no montante, desta vez sem qualquer medição ou critérios técnicos, junto a MJC Construções, referente à execução do convênio nº. 1057/2008, conforme nota de empenho já anexa ao processo, no montante de R$ 30.704,70 (trinta mil setecentos e quatro reais e setenta centavos).

Em 25.10.2012, a Divisão de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde, realizou visita técnica no Município para acompanhamento gerencial do convênio celebrado entre a Prefeitura e a FUNASA, TC/PAC nº. 1051/08.

Nesta visita, restou constatado que a Prefeitura Municipal, tinha recebido o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e que, no instante da visita, ficou mensurado que a execução da obra, estava em apenas 28,26% (vinte e oito vírgula vinte e seis por cento), conforme a visita técnica nº. 075/2012.

Após visita técnica, foi enviado notificação nº. 237/2012 do DIESP/SUEST/PB, determinando que a Prefeitura de Ouro Velho deveria atender todas as solicitações constantes no relatório da visita técnica, e foi informado que o cronograma de execução físico-financeiro estaria esgotado.

Para tanto, foi determinado que o mesmo realizasse uma readequação do projeto e justificasse o atraso na execução do serviço. Em tempo, nenhuma readequação do projeto foi realizado, nem tampouco qualquer justificativa no atraso da obra.

Com o término da gestão do ex-prefeito Inácio Júnior e a assunção da nova administração, a mesma, tempestivamente, notificou a empresa MJC Construções, no fito desta estar informando as solicitação encaminhas pela Divisão de Engenharia de Saúde Pública.

Igualmente a primeira solicitação, a MJC Construções, empresa responsável pela conclusão da obra, silenciou, abandonando a obra com apenas 28,26% (vinte e oito vírgula vinte e seis por cento), da obra concluída, e tendo recebido um valor total de R$ 175.031,38 (cento e setenta e cinco mil e trinta e um reais e trinta e oito centavos), dos quais, R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), foram oriundos do Governo Federal, por intermédio da autarquia FUNASA.

Neste contexto, tendo em vista a ausência/má prestação de contas do convênio nº. 1057/2008, firmado entre o Governo Federal e a Prefeitura Municipal, e o abandono da obra em apenas 28,26% (vinte e oito vírgula vinte e seis por cento), segundo relatório da Divisão de Engenharia de Saúde Pública da FUNASA, a atual administração entrou com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa em face do Ex-Prefeito Inácio Júnior, requerendo que o mesmo pague pelo crime de Improbidade Administrativa, e devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 700.125,52 (setecentos mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que se refere aos valores indevidamente apropriados, juros e multa. (Cariri em Ação)

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