Empresários são condenados por trabalho análogo à escravidão no Cariri

Dois empresários proprietários de uma empresa de mineração no município de Boa Vista, no Cariri paraibano, foram condenados a prisão e ainda vão ter que pagar multas por manterem 30 funcionários trabalhando em condição análoga à de escravidão. Os empresários, pai e filho, administraram uma construtora e mineradora. A sentença foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira (15) e um dos dois condenados deve cumprir a pena em regime semiaberto, enquanto o outro terá a sentença revertida em pena alternativa.

Segundo o MPF, as condenações foram embasadas pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, por 30 vezes, pela quantidade de pessoas lesadas e nos termos do artigo 70, do mesmo código. Segundo relatório feito por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalização, foram constatadas irregularidades que denotaram a situação degradante dos trabalhadores em relação a água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados.

Segundo o MPF, George Luis Arruda, diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas da empresa, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de R$ 45.900 de multa. Já o pai de George, Marcelo Renato Arruda, foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de R$ 191.250,00 de multa.

Conforme a Justiça, por Marcelo Arruda ter 75 anos, pela pena não superar quatro anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o réu não ser reincidente, foi reconhecido na sentença que é suficiente a “imposição de penas alternativas para os fins de ressocialização e prevenção da prática de novas infrações”.

De acordo com o MPF, a pena privativa da liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, na proporção de hora de serviço para cada dia de condenação.

G1

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