Eleitor sem máscara não entrará em local de votação, informa TSE

O plano sanitário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano definiu que o eleitor é obrigado a chegar no local de votação com máscara de proteção cobrindo nariz e boca. Caso não o faça, não poderá entrar e votar. O plano foi apresentado nesta terça-feira (8/9) pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Além disso, se um eleitor se recusar a higienizar as mãos com álcool em gel disponibilizado em cada seção eleitoral, ele será impedido de votar. Os urnas não serão higienizadas após cada votação, por isso as eleitores deverão cuidar da higiene das mãos antes e depois de realizar o voto.

Como já havia sido anunciado, não haverá biometria no pleito deste ano. A identificação será feita pelos documentos de identificação levados pelo eleitor. Em caso de dúvida, o mesário poderá pedir para que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe a máscara, mas o documento não será repassado a mão do mesário justamente para evitar contato.

O TSE também pede para que cada eleitor leve a sua caneta. Caso não o faça, poderá utilizar uma caneta disponibilizada na sua seção e que será higienizada após o uso. Todas as medidas valem para o primeiro e segundo turno, nos dias 15 e 29 de novembro.

O tempo de votação foi ampliado em um hora, sendo das 7h às 17h, com as primeiras três horas (7h às 10h) preferencialmente para pessoas com mais de 60 anos, que estão no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. Neste horário poderão votar outras pessoas – assim como os idosos que não puderem ir no período, poderão exercer o direito ao voto em qualquer outro horário ao longo do dia.

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