Eleitor paraibano pode denunciar propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) disponibiliza aos eleitores paraibanos, a partir dessa terça-feira (25), um link para a realização de denúncias de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, propagandas realizadas antes do dia 6 de julho desde ano. As denúncias podem ser feitas por meio do site da PRE.

Quem desejar realizar uma denúncia terá que clicar no banner sobre propagando eleitoral irregular na parte superior do site. Logo após, a pessoa será remetida ao portal da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal, onde terá que preencher um formulário eletrônico, que suporta também anexos de fotos e gravações. A identificação do denunciante é obrigatória, contudo, é possível marcar a opção “desejo manter meus dados pessoais em sigilo”.

De acordo com o PRE, o objetivo da campanha vai além de apenas conscientizar a população contra a propaganda eleitoral antecipada e permitir que colabore com a fiscalização, mas procurar inibir a conduta dos possíveis candidatos a cargos na próxima eleição, mais apressados, que literalmente já colocaram sua campanha na rua, de forma irregular.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, esse tipo de campanha irregular não tem ainda pedido de votos, mas sim tentativas que indiretamente associam o possível candidato as próximas disputas eleitorais, exaltando ao eleitorado suas qualidades ou realizações. O uso de outdoor, por um pré-candidato, em ano de eleição, pode ser considerado propaganda irregular.

“O eleitor deve desconfiar desses pretendentes que avançam o sinal e lançam suas campanhas antes do prazo legal. Se nem são candidatos ainda, e não conseguem respeitar a lei, imagine o que farão depois de eleitos. Denuncie, e lembre-se depois de não votar neles”, ressaltou o procurador regional.

As características que um cidadão deve ter em mente na hora de avaliar uma propaganda disfarçada é se a pessoa é interessada em se candidatar ou se reeleger no próximo pleito. Se ele está nesta condição, e no período pré-eleitoral está sempre lembrando seu nome, suas obras ou qualidades, através de adesivos, panfletos, outdoors, cartazes, aparições em veículos de comunicação, provavelmente ele estará praticando propaganda irregular. Mesmo a propaganda institucional (que é vedada somente três meses antes da eleição) pode constituir propaganda antecipada.

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