Decreto estabelece regras para funcionamento da Fundação PB Saúde

O Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29) trouxe a publicação do decreto do governador João Azevêdo (Cidadania) criando a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB Saúde, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES). O decreto também vem anexado o estatuto da fundação, que irá administrar os hospitais públicos estaduais da Paraíba, antes geridos por Organizações Sociais, alvos da Operação Calvário.

Conforme o decreto, o patrimônio inicial da PB Saúde será constituído dos bens móveis e imóveis, direitos e obrigações que lhe forem transferidos, assim como pelo aporte inicial de R$ 20 milhões. Este aporte será realizado até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser feito em parcelas a serem definidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O decreto também incumbe a SES e a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) de, em até 120 dias, adotar providências para a transferência da propriedade do Hospital Geral de Mamanguape, para compor o patrimônio da PB Saúde, incluído o imóvel, o acervo técnico, documental, mobiliário e de equipamentos.

Para maior controle, as despesas realizadas pela PB Saúde será acompanhadas por técnicos da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apesar da fundação ter autonomia e seu orçamento não compor o orçamento fiscal do Poder Executivo estadual. A PB Saúde encaminhará relatório anual ao Conselho Estadual de Saúde e às Comissões de Saúde e de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Estatuto

Conforme o estatuto, a Fundação PB Saúde terá personalidade jurídica de direito privado e será dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com quadro de pessoal próprio; e integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ela irá funcionar em um imóvel na Rua São Paulo, Bairro dos Estados, João Pessoa.

A PB Saúde será administrada por um Conselho de Administração, composto por oito membros, uma Direção Superior, composta por três membros, e um Conselho Fiscal, com cinco representantes.

Em relação ao pessoal, eles serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nomeados através concurso, ou processo seletivo simplificado público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os empregos de livre nomeação e exoneração. O quadro funcional e a estrutura remuneratória serão propostos pela Direção
Superior e aprovados pelo Conselho de Administração.

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