Coordenação jurídica de Cássio apresenta defesas contra impugnações

O coordenador jurídico da Coligação A Vontade do Povo, advogado Harrison Targino, protocolou no final da tarde desta terça-feira, 22, as contestações a todas as impugnações de que foi alvo o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Governo do Estado nas eleições deste ano. No total, foram apresentadas seis defesas, em nome de Cássio e da coligação, no Tribunal Regional Eleitoral.

Dentro da estratégia do núcleo jurídico da campanha de Cássio Cunha Lima, estabeleceu-se que Harrison Targino e o colega Delosmar Mendonça Filho ficaram responsáveis pela defesa formal do candidato em relação às impugnações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação A Força do Povo (que tem o governador Ricardo Coutinho como postulante à reeleição) e uma outra assinada pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB).

Assinando contestações também protocoladas nesta terça, o advogado Eduardo Alckmin, de Brasília, apresenta defesas em nome da Coligação A Vontade do Povo. Duas notícias de inelegibilidade, oferecidas por cidadãos, também são contestadas.

A petição assinada por Harrison e Delosmar contém 63 páginas. A de responsabilidade de Eduardo Alckmin dispõe de 27 páginas. Vários documentos foram anexados, ainda, na defesa apresentada pelos advogados de Cássio e da coligação.

Os principais pontos
Em linhas gerais, assim se resume a linha de defesa da Coordenação Jurídica da campanha de Cássio:

• Prazo de inelegibilidade
Como primeiro ponto, a defesa entende que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. Em todas as impugnações, destaca-se que essa pena é de oito anos, contando-se ano a ano – o que levaria o senador a ficar impedido até o final de 2014. Harrison e o grupo de advogados contestam, observando que, consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito.

• Primeiro ou segundo turno?
Um segundo argumento levantado pela oposição dá conta de que, a rigor, a contagem deve levar em conta o segundo turno de 2006 como ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade (ou seja, de 25 de outubro de 2006 a 29 de outubro de 2014). A defesa de Cássio procura derrubar essa tese, ao observar que a lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de outubro. O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral.

Hiato na elegibilidade
Como outra linha de argumentação apresentada pelo setor jurídico da oposição, sugere-se que não seja levado em conta o período de 2,4 anos em que o então governador Cássio ficou no cargo por força de liminar, após a primeira cassação imposta pelo TRE-PB, em 2007. A defesa do tucano contesta, observando que, na verdade, a suspensão nada tem a ver com a fluência do prazo de elegibilidade, mas foi focado o mandato.

Multa
Finalmente, um último ponto relevante apresentado pelos advogados da oposição, nas seis impugnações que articularam, diz respeito a uma multa imposta pela Justiça Eleitoral e que não teria sido quitada por Cássio – portanto, estaria inabilitado para disputar o cargo de governador. De acordo com Harrison, em verdade, a multa sequer foi até hoje registrada, não havendo condições, portanto, do candidato quitá-la. Ademais, por via das dúvidas, o advogado retirou uma certidão do TSE, com data desta terça, 22, assegurando que o senador está plenamente em dia com a Justiça Eleitoral.

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