Cinco municípios do Cariri caem em avaliação e devem ampliar medidas de isolamento social

Doze municípios da Paraíba deverão ampliar as medidas de isolamento social, após nova avaliação realizada pelo Governo da Paraíba. Dados da Secretaria de Estado da Saúde apontam que oito municípios passaram da bandeira amarela para a laranja, três cidades perderam a bandeira laranja e agora figuram na bandeira vermelha e o único que possuía a bandeira verde, aparece agora com a bandeira amarela.

As cidades de Barauna, Matinhas, Santa Cruz, Santo André, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Redonda e Zabelê saíram da bandeira amarela para laranja. Dona Inês, Fagundes e São Domingos do Cariri saíram da bandeira laranja para vermelha e Cacimbas saiu da bandeira verde para amarela. (em negrito as da região do Cariri)

Os dados demonstram a necessidade de reforçar ações propostas pelos órgãos de Saúde para evitar uma maior propagação do coronavírus. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Paraíba registra, até o momento, 44.242 casos confirmados da Covid-19 e 896 óbitos.

A avaliação estadual constatou que 136 (61%) municípios possuem bandeira laranja; 79 (35%) bandeira amarela; e oito bandeira vermelha (4%). Nenhum município da Paraíba obteve a bandeira verde.

O que pode funcionar, de acordo com a cor da bandeira

Na prática, municípios sinalizados na bandeira vermelha, a exemplo de Bayeux, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Barra de São Miguel e São Domingos do Cariri, devem permanecer com restrição para o funcionamento apenas de atividades essenciais, com restrição de locomoção de pessoas.

Já os municípios que estão em bandeira laranja, como: João Pessoa, Conde, Guarabira, Campina Grande, Mari e Patos podem manter os serviços essenciais, porém sem restrição de locomoção. Para os municípios que estão em bandeira amarela será permitido o funcionamento de hotéis, pousadas, comércio, shoppings, e serviços em geral, além de ser permitida a prática de esportes sem contato físico (natação, tênis, corrida).

Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.

Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).

Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.

Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

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