CCJ analisa nove projetos de lei, uma PEC e três pareceres nesta terça-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) analisa 13 matérias, em reunião ordinária nesta terça-feira (26), às 8h, no plenário Deputado José Mariz.

Constam em pauta nove Projetos de Lei Ordinária (PLO), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e três pareceres técnicos, que dispensam a deliberação do plenário. Após a reunião, haverá sessão ordinária.

Entre os projetos que devem ser analisados, estão o 1.906/2014, que obriga o fornecimento de equipamentos de segurança para jornalistas que cobrem pautas policiais, por parte de empresas de rádio, jornal e televisão; o 1.940/14, que torna público informações referentes ao combate ao crime e número de homicídios registrados no Estado, pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social; e o 1.943/14, que dispensa o registro, em cartório, do contrato de financiamento de veículos.

Também estão na pauta os projetos 1.948/14, sobre a assistência de nutricionista em instituições públicas de acompanhamento de idosos; o 1.949/14, que isenta a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), na compra e venda de motocicletas para os mototaxistas e motoboys profissionais; e o 1.951/14, que institui o Dia Estadual de Respeito ao Ciclista.

Pareceres técnicos
Os membros da CCJ vão apreciar os pareceres técnicos referentes aos projetos de lei 1.956/14, 1.980/14 e 1.989/14 que, respectivamente, reconhecem a utilidade pública da Associação Patoense de Apoio ao Portador do Câncer, no município de Patos; do Instituto de Cultura Américo Falcão e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ambos em João Pessoa.

PEC 33/2014
Na pauta da CCJ também consta a PEC 33/2014, que altera a redação do artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. A matéria, proposta pelo Governo do Estado, atende a uma reivindicação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O objetivo é assegurar, por meio do texto constitucional, direitos ao Poder Executivo e ao MPPB de instalar órgãos de proteção ao consumidor.

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