Ação Social de Sumé capacita novos conselheiros tutelares

A Secretaria Municipal de Ação Social de Sumé e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), capacitou nos dias 03 e 04 de dezembro, os novos membros do Conselho Tutelar do Município de Sumé, titulares e suplentes, eleitos no último mês de outubro.

A capacitação foi ministrada pela professora da UFCG/CDSA e também membro do CMDCA, Sheylla de Kassia Silva Galvão. O curso objetivou fortalecer o conhecimento dos conselheiros e dar-lhes mais suporte para as suas ações. Teve carga horária de 16 horas e nele foram abordados os temas: 1) Infância e adolescente: marco histórico; 2) A criança e o adolescente como sujeito de direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990); 3) Violência e direitos: entendo o fenômeno; e 4) Conselho Tutelar: atuação e diretrizes.

Segundo a secretária de Assistência Social e presidente do CMDCA, Brígida Xavier, a capacitação é uma ação que desde o início do ano vem sendo planejada pelo CMDCA como forma de treinar os novos membros para a atuação na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo prevista na Resolução nº 004/2015 – CMDCA.

Ela disse que apesar da renovação de 80% dos conselheiros tutelares, alguns deles já têm experiência na função, mas que é necessário que eles ainda participem do novo processo de aperfeiçoamento, considerando que ocorreram várias mudanças nos últimos anos na legislação, havendo também, a publicação de novas resoluções pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Essa capacitação é a penúltima etapa do processo de eleições unificadas para conselheiros tutelares no município de Sumé. Pela primeira vez, depois de 25 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente foram realizadas eleições unificadas em todo país para a escolha de conselheiros, que tomarão posse em janeiro de 2016.

A posse dos novos conselheiros tutelares se dará em 10 de janeiro do próximo ano, conforme previsto no art. 135, § 2º da Lei Federal nº 12.696, 25 de julho de 2012, Resolução nº 002/2015 e Resolução nº 004/2015 – CMDCA.

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