12 Varas Federais e o Cejusc aderem ao “Juízo 100% Digital”, incluindo a de Monteiro

Doze Varas Federais e o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal na Paraíba(JFPB) aderiram ao “Juízo 100% Digital”. A modalidade instituída pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto (Internet), inclusive as audiências e sessões de julgamento, por videoconferência.

“A nova modalidade representa um grande avanço para a tramitação dos processos, pois dará maior celeridade em virtude do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns”, afirmou o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.

Na Seccional paraibana, além do Cejusc, as seguintes Varas Federais adotarão a novidade: 2ª, 5ª e 16ª (João Pessoa); 4ª, 6ª, 9ª, 10ª (Campina Grande); 8ª e 15ª (Sousa); 11ª (Monteiro); 12ª (Guarabira); 14ª (Patos). O uso da modalidade, no entanto, é uma opção do jurisdicionado, a ser indicada no momento da distribuição da ação. “O cidadão irá escolher se prefere ter acesso à justiça por meio presencial ou através das plataformas de tecnologia do ‘Juízo 100% Digital’, ou seja, a decisão pela modalidade é opcional do cidadão demandante”, ressaltou o magistrado.

De acordo com a Resolução nº 13/2020, do Pleno do TR5, que dispõe sobre a adesão do Juízo 100% no âmbito da 5ª Região, as unidades criarão e designarão sala de videoconferência para os processos, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails e/ou números de telefones móveis, a fim de que ocorra o envio automático de convite pela via eletrônica.

Ricardo Correia, diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, garante que toda a infraestrutura (informática e telecomunicação) necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital” estará, brevemente, em pleno funcionamento, incluindo os atendimentos remotos por telefone, e-mail, chamadas de vídeo, aplicativos digitais ou outros canais de comunicação que forem definidos pela Seccional.

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