TRE julga improcedente ação que pedia cassação da prefeita de Ouro Velho

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, à unanimidade, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (05), manteve a sentença de improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 18567.2012.615.0074, manejada pela Coligação 100% Ouro Velho, que pedia a cassação da Prefeita de Ouro Velho, Natália Carneiro Nunes de Lira, e do seu Vice, Flávio Henrique.

Segundo os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que atuaram na defesa da Prefeita, inexistia qualquer indício de prova nos autos de que poços artesianos tinham sido perfurados em troca dos votos dos munícipes de Ouro Velho, não tendo a coligação investigante, portanto, comprovado as acusações de compra de votos e de abuso de poder econômico.

“Não existia uma única prova nos autos que justificasse a procedência da ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação investigante, pelo que o TRE/PB, mantendo a decisão do juiz da 74ª Zona Eleitoral da Paraíba, legitimou o pleito ocorrido em Ouro Velho”, ressaltaram os advogados que defenderam a Prefeita.

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