TCE-PB aprova contas de 2019 de duas prefeituras do Cariri

Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, por teleconferência, rejeitou as contas da Prefeitura de Desterro (2019), apontando como principais irregularidades a falta de recolhimento em obrigações previdenciárias e ilegalidade na gestão de pessoal (proc. nº 7699/20). Aprovadas foram as contas de 2019 de Bom Sucesso, Parari, Serraria, Pirpirituba e São João do Tigre. De 2014 as de São Miguel do Taipu.

Regulares foram julgadas as prestações de contas das Secretarias de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento (2019), e de Segurança Pública e Defesa Social (2018). Dos exercícios de 2015 e 2016, a Corte de Contas aprovou com ressalvas as contas da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, processos que contaram com a defesa oral do ex-reitor Antônio Guedes Rangel Junior.

Recursos – Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou a análise do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha, em face decisão contrária – Acórdão APL – TC 00332/20, sobre as contas do exercício de 2015.

O Pleno entendeu pela procedência parcial em relação à Representação do Ministério Público de Contas, face à transparência de informações no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa. Na decisão o Tribunal faz recomendações à Mesa Diretora para que sejam disponibilizados no portal daquele Poder os dados de servidores contratados, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Votos de Aplausos – O plenário aprovou “Votos de Aplausos” ao juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), empossado nesta quarta-feira (28/04), no cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A propositura foi feita pelo Procurador Geral do TCE, Manoel Antônio dos Santos, aprovada à unanimidade pela Corte de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2304ª sessão ordinária pela via remota, oportunidade em que apreciou uma pauta com 16 processos, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Compuseram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

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