STF mantém bancadas e PB continua com 12 deputados federais e 36 estaduais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (18) pela revogação de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava a quantidade de deputados federais em 13 estados. Pela resolução, oito estados perderiam parlamentares e cinco ganhariam.

Seis ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral estipular o número de representantes para cada unidade da federação. Outros três (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli) consideraram que o TSE apenas calculou o número com autorização de uma lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993.

Até a última atualização desta reportagem, faltava apenas o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia não participa do julgamento porque está em viagem oficial a Buenos Aires.

O plenário do Supremo julgou sete processos sobre o tema: seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Gilmar Mendes é relator de cinco ações e Rosa Weber de duas. Mendes defendeu a mudança nas bancadas e Rosa Weber argumentou que o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho das bancadas porque, segundo ela, isso é competência do Congresso.

Eventual mudança no número de deputados federais teria impacto também nas bancadas das assembleias legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que podem ser reduzidas se a representação na Câmara dos Deputados diminuir.

O que está em discussão
Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dezembro de 2013, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal.

Porém, no fim de maio último, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.

Cinco ADIs foram protocoladas pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE.

A Câmara também entrou com ADI com a mesma finalidade, e o Senado com uma ADC para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança.

Contra a alteração nas bancadas
Rosa Weber considerou que o TSE extrapolou o papel de definir regras e criou “direitos novos”.

A ministra destacou ainda que é papel do Congresso criar regras sobre o tamanho das bancadas.

“A competência normativa definida na Constituição não pode, a meu juízo, ser objeto de delegação, sob pena de fraude. […] Compreendo nesse enfoque que não havia espaço para o TSE produzir essa verdadeira, com todo respeito, inovação.”

Teori Zavascki disse que “não cabe ao TSE fazer juízo de valor sobre critérios que deverão embasar cálculos” sobre o tamanho das bancadas. Ele ressaltou, apesar disso, que há “desproporcionalidade na representação dos estados na Câmara dos Deputados” e que o “poder político não tem reunido condições para aprovar” regras.

O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, também frisou que a decisão não cabe à Justiça eleitoral, mas sim a uma lei aprovada pelo Congresso.

“Fixar número total de deputados e a representação de cada uma das unidades da federação é matéria para ser tratada na via administrativa? Evidentemente não é.”

O presidente é sempre o último a votar. No entanto, Barbosa pediu para antecipar o voto e passou a presidência do tribunal para o vice, Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa anunciou há duas semanas que vai se aposentar do Supremo ainda neste mês.

O ministro Luiz Fux disse que a Constituição Federal não autorizou a Justiça Eleitoral a definir o número de cadeiras por estado. “A Constituição Federal não delegou esse poder normativo ao TSE.”

Marco Aurélio Mello destacou que a “chamada dança das cadeiras” não poderia ser “introduzida por deliberação administrativa do TSE”.

Celso de Mello citou diversos entendimentos de que a definição de deputados deve ser feita por meio de lei e não de resolução.

A favor da alteração nas bancadas
O ministro Gilmar Mendes defendeu a resolução do TSE e lembrou que foi o próprio Congresso que, por meio de uma lei complementar de 1993, autorizou o tribunal a fazer os cálculos sobre o tamanho das bancadas.

Para ele, foi um “atentado” o Congresso ter revogado uma decisão da Justiça eleitoral por meio de um decreto legislativo.

“Foi um absurdo em termos de segurança jurídica. […] Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo”, afirmou Mendes.

Luís Roberto Barroso concordou que a resolução do TSE só “faz a conta” do que está previsto na lei complementar.

“É válida [a resolução], porque segue os critérios da lei complementar, que permite a redivisão das cadeiras, com base nos números oficiais do IBGE relativos à população do país. Delegação à Justiça Eleitoral é melhor do que delegação ao Legislativo, que é auto-interessado.”

Para Barroso, “é essencial para a democracia que a representação política não fique subordinada ao órgão de interesse”.

O ministro Dias Toffoli, que preside o TSE, defendeu que a resolução da Corte eleitoral seja mantida para que a organização das eleições deste ano não seja prejudicada. “Temos uma eleição a ser feita em outubro. Qual o critério vamos usar?”, questionou.

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