STF devolve a Collor carros de luxo apreendidos na Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki devolveu nesta quinta-feira (21) ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) a guarda dos carros de luxo apreendidos em julho pela Polícia Federal durante uma das etapas da Operação Lava Jato.

Em 14 de julho, por ordem do Supremo, a PF apreendeu os carros na Casa da Dinda, residência de Collor em Brasília. O senador é apontado por delatores como suposto beneficiário de propinas resultantes de desvio de dinheiro da Petrobras e investigado pela Lava Jato.

Para investigadores da Lava Jato, os carros foram adquiridos com esse dinheiro. Na ocasião, a defesa de Collor divulgou nota em que classificou a apreensão como “arbitrária” e “flagrantemente desnecessária”.

‘Fiel depositário’
Teori autorizou que Collor seja o “fiel depositário” de um Lamborghini, um Bentley, uma Range Rover e uma Ferrari, mas determinou que os documentos dos veículos fiquem retidos no órgão de trânsito. Um Porsche, que está em nome de uma empresa, não foi devolvido.

O argumento da defesa é que os carros exigem manutenção específica e poderiam se deteriorar e perder valor se não recebessem cuidados.

No pedido, Collor se diz apto a fazer conservação dos automóveis “em condições mais favoráveis do que seu simples recolhimento ao pátio da Polícia Federal ou ao Depósito Público”, conforme narrado pelo ministro na decisão.

A lei diz que bens apreendidos não podem ser restituídos se ainda servirem para a investigação, terem sido usados para cometer o crime ou serem produto do próprio delito. Por outro lado, permite que o dono permaneça como fiel depositário para sua preservação, com a condição de que não sejam usados.

Caso seja comprovado que os carros foram comprados com dinheiro desviado de recursos públicos, eles serão transferidos de novo ao poder público.

Na decisão, Zavascki acata o argumento de Collor. “Não se tratando de bens essenciais à elucidação dos fatos investigados, nem constituindo, em si mesmos, bens ilícitos, não haveria óbice à nomeação do requerente como fiel depositário, com os deveres e ônus correspondente”, escreveu.

Ao final, ressalva que os veículos poderão sofrer “imediata restituição” caso o senador seja intimado a devolvê-los.

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