Por unanimidade, STF mantém prisão do deputado federal Daniel Silveira

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O parlamentar foi preso em flagrante nesta terça (16) após publicar um vídeo nas redes sociais com ofensas e ameaças aos membros da Corte.

O presidente do STF, Luiz Fux, abriu a sessão dizendo que “ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte”.

Moraes começou a votação dizendo que as declarações de Silveira “corroem a estrutura do regime democrático”. Para ele, além de configurar ameaça, a conduta de Silveira pode ser tipificada como crime contra a honra e encaixada na lei de crimes contra a segurança nacional.

Nunes Marques, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux o acompanharam.

Silveira já era investigado pela organização de atos antidemocráticos no ano passado. No despacho que ordenou a detenção, Moraes disse que a conduta do deputado é “reiterada” e que medidas enérgicas eram imprescindíveis para “impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

A Constituição determina que, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, como foi a de Silveira, o processo tem que ser enviado em até 24 horas para a Câmara, que baterá o martelo sobre a detenção.

O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), estava fora de Brasília e antecipou a volta para reunir-se com a Mesa Diretora nesta tarde.

De acordo com relatos feitos à CNN, durante toda a terça (16), Lira atuou para tentar apaziguar os ânimos no Supremo. Os ataques do deputado do PSL, no entanto, uniram os ministros em defesa da corte.

Os parlamentares têm imunidade e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Quatro outros deputados já foram detidos anteriormente desde a Constiuição de 1988.

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