MPPB instaura Procedimento Investigatório Criminal após denúncia contra ‘Zé Tarado’

A promotora de Justiça, Adriana de França Campos, determinou a instauração de Procedimento Investigatório Criminal nº 068.2021.000361 para apurar a suposta ocorrência de contravenção penal descrita no artigo 42, do Decreto-Lei Nº 3.688/41 em face de um morador da cidade de Jacaraú, conhecido como ‘Zé Tarado’.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público dessa quarta-feira (29).

Quem infringir o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está sujeito a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Abaixo, confira a íntegra do artigo.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,

A reportagem se coloca à disposição do suspeito para, querendo, apresentar sua versão acerca dos fatos.

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