MPF denuncia 33 envolvidos por fraude a benefícios previdenciários

O Ministério Público pede a condenação dos réus pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação, organização criminosa, estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) apresentou denúncia contra 33 pessoas envolvidas em esquema criminoso que obtinha benefícios previdenciários e empréstimos consignados fraudulentos. Dos 33 denunciados, 18 foram incluídos como integrantes da quadrilha desarticulada durante a Operação Fanes, deflagrada em 9 de setembro de 2015, por força-tarefa formada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Federal e MPF. A denúncia foi apresentada na segunda-feira, 19 de outubro.

Calcula-se que o prejuízo causado aos cofres públicos pela atuação do grupo seja de mais de R$ 3 milhões. Dos 40 benefícios irregulares imputados na denúncia, 35 são pensões por morte. Os outros são aposentadorias por idade rural. No total foram detectados indícios de fraude em 265 benefícios que estão sendo analisados pelo INSS e haverá desdobramentos a partir dessas apurações.

Durante as investigações, a força-tarefa apurou que a organização criminosa, comandada por servidor do INSS, a partir da agência do órgão previdenciário em Campina Grande, teve atuação principalmente verificada entre os anos de 2013 e 2015.

Através de interceptação telefônica e telemática foi possível chegar às outras pessoas da quadrilha que tinham papeis distintos na organização criminosa, com divisão de tarefas bem definidas: havia os cooptadores – aliciadores das pessoas candidatas a receber o benefício irregular; os que produziam os documentos falsos; os que atuavam na obtenção dos empréstimos consignados concedidos nos já benefícios fraudulentos e ainda as pessoas que ajudavam na ocultação dos bens adquiridos ilegalmente.

Além dos integrantes da organização criminosa, outras pessoas davam suporte às atividades do grupo, razão pela qual também foram denunciadas.

Vida e morte instantâneas – Para burlar o sistema, as pensões por morte eram feitas a partir de dados fictícios. “Criavam pessoas fictícias e depois matavam essas pessoas fictícias – com certidões de óbito falsas, e se colocavam como beneficiários das pensões irregulares. Inclusive, alguns beneficiários também são pessoas fictícias, cujas identidades falsas são usadas pelos integrantes do esquema para sacar os benefícios” relata a procuradora da República Acácia Suassuna. “Alguns benefícios concedidos irregularmente eram destinados a pessoas que acabavam tomando conhecimento das atividades do grupo, como forma de garantir o silêncio, evitando a delação”, pontuou a procuradora.

A descoberta do esquema – O INSS percebeu a irregularidade a partir de reclamação de uma beneficiária que tinha recebido aposentadoria e reclamou que não tinha feito um empréstimo consignado. O órgão verificou que, na realidade, a aposentadoria havia sido concedida irregularmente e a beneficiária sequer havia comparecido à agência para as tratativas necessárias à concessão do benefício.

A partir dessa constatação, o INSS descobriu, inicialmente, a existência de 132 benefícios com fortes indícios de irregularidades, como sinais de montagem de documentos e repetição de dados em diversos procedimentos. Também observou que várias concessões eram concluídas em tempo médio de cinco minutos, fora do horário de atendimento ao público, sem agendamento prévio, nem a observância dos normativos internos do órgão.

Crimes – O Ministério Público Federal requer a aplicação das penas previstas no artigo 313A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação), artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso), artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal (estelionato) e na Lei nº 9.613/18 (lavagem de dinheiro).

Publicidade restrita – O MPF também requereu à Justiça Federal o levantamento do sigilo dos autos, permanecendo tão somente em relação àqueles que envolvam informações resguardadas pelo sigilo bancário e fiscal. Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia e esgotadas as diligências investigativas, o sigilo não mais se justifica.

Operação Fanes – A parte ostensiva da investigação ocorreu em 9 de setembro de 2015, com a deflagração da Operação Fanes (em alusão à divindade grega da procriação e geração de novas vidas, uma vez que os investigados “criavam” instituidores e beneficiários da Previdência Social). Foram cumpridos 17 mandados de prisões preventivas e 11 mandados de prisões temporárias. A operação desarticulou grupo criminoso que obtinha benefícios previdenciários fraudulentamente, através da atuação de servidor do INSS. Ele trabalhava, em geral, com dois tipos diferentes de benefício: aposentadoria por idade rural e pensão por morte. Na investigação, os esforços foram centrados nas pensões por morte, concedidas com base em dados de empresas e pessoas fictícias e serviam basicamente para pagamento do próprio grupo, familiares e pessoas que conheciam o esquema.

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