MP quer registro de áudio e vídeo em flagrantes feitos em domicílios na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba recomendou às autoridades policiais civis e militares que adotem cautelas, quando houver necessidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial – sobretudo em casos de flagrantes de tráfico de entorpecentes.

Entre as medidas estão o auto de consentimento de entrada assinado pelo morador e o registro da ação em áudio e vídeo.

As providências estão na Recomendação Conjunta 01/2021, expedida este mês, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e o 8º promotor de Justiça de João Pessoa.

Na recomendação os órgãos ministeriais lembram que o ingresso domiciliar pelas polícias somente pode se dar nas hipóteses previstas na Constituição Federal: com autorização judicial, em caso de flagrante delito, com a permissão do morador e em caso de desastre ou para prestar socorro, e que “buscas domiciliares sem mandado podem configurar crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22)”.

“Em caso de flagrante delito, antes do ingresso domiciliar sem mandado judicial, deve a Polícia Civil ou Militar coletar informações mínimas (exemplo: oitivas, relatórios de diligências, fotografias, filmes, campanas que revelem o fluxo anormal de pessoas [sobretudo em casos de tráfico] etc.) que dêem sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio está ocorrendo um crime permanente. Em caso de permissão do morador para o ingresso domiciliar, seja a operação registrada em áudio e vídeo, se possível, bem como seja reduzido a termo o consentimento”, diz a recomendação.

De acordo com o promotor de Justiça, Ricardo Lins, a nota técnica está lastreada na Resolução 005/2021 do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) e é destinada especialmente aos membros que atuam perante o juízo criminal, competentes para o julgamento de crimes de tráfico de drogas.

Para o MPPB, o consentimento de entrada em domicílio é necessário no caso de flagrante em apreensão de entorpecentes. O coordenador do CAOCrim destacou que as turmas penais do Superior Tribunal de Justiça unificaram orientação sobre a prova de autorização do morador para a entrada da polícia no domicílio.

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