Ministra do STF rejeita pedido de Ricardo e mantém petista inelegível para eleições 2022

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento na noite desta sexta-feira (12), a um pedido liminar impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Corte Suprema, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs sanção de inelegebilidade contra o petista por abuso de poder político nas eleições estaduais de 2014.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente Petição. Publique-se”, disse. Rosa Weber assumiu a relatoria do processo depois que o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar no processo.

O ex-governador, que é candidato ao Senado nas eleições deste ano, pedia que fosse reconhecido o efeito suspensivo à ‘Tutela Provisória Antecipada’ ao recurso, a fim de que ele pudesse concorrer ao cargo nas eleições deste ano, já que o Recurso Extraordinário impetrado pela defesa em dezembro do ano passado ainda não foi apreciado pela Corte.

“Em razão disso, por considerar que a espécie versa sobre a (in)elegibilidade do requerente a impactar em seu direito ao sufrágio passivo nas Eleições Gerais de 2022, revela-se premente a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão que lhe impôs a pena de inelegibilidade, até que o caso seja julgado em definitivo por essa Suprema Corte”, dizia a defesa no recurso.

Na prática, Coutinho ainda espera que seja julgado o “mérito” dos argumentos apresentados pela defesa no Recurso Extraordinário (ARE), protocolado em dezembro do ano passado, contra a decisão do TSE, e que ainda não foi apreciado. O processo segue “concluso” para decisão da ministra Cármen Lúcia desde fevereiro deste ano, mas ainda não há uma data para apreciação do caso.

Há um outro recurso em tramitação no STF, que será julgado pela ministra Cármen Lúcia.

Apesar da inelegibilidade, o Partido dos Trabalhadores solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de sua candidatura ao Senado Federal. A postulação, no entanto, ainda precisa ser julgada pela Justiça Eleitoral.

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