Lei obriga uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos na Paraíba

Foi sancionada nesta sexta-feira (4) uma lei que obriga o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, durante o período de pandemia da Covid-19, no Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Os estabelecimentos precisarão dispor de no mínimo um funcionário utilizando a máscara acessível, nos casos em que o percentual previsto não atingir um quantitativo maior. Além disso, as máscaras acessíveis dispostas nesta lei devem ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas.

O descumprimento da lei acarreta aos estabelecimentos infratores, as seguintes penalidades:

advertência;
multa de 10 até mil UFR-PB (Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba);
cassação da licença para funcionamento.
As penalidades serão impostas levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma. A fiscalização do cumprimento desta lei será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, no Estado da Paraíba

Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.

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