Justiça Federal manda União pagar canabidiol para 14 pacientes da Paraíba

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a União providencie a aquisição de canabidiol (CBD) – composto químico presente na maconha – para fornecimento gratuito, pelo Estado da Paraíba, a 14 pacientes paraibanos. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).

“Existem evidências científicas de que o canabidiol possui propriedades anticonvulsivantes e apresenta significativo sucesso como terapia alternativa para casos de epilepsia refratários aos tratamentos convencionais (realizados com fármacos antiepilépticos), aliado à grande vantagem de não causar quase nenhum efeito adverso”, declarou a juíza federal Cristiane Mendonça Lage.

O fornecimento da substância, segundo a decisão, deve ser contínuo pelo prazo mínimo de um ano. Segundo o MPF, além dos 14 beneficiados com a determinação, outros quatro pacientes devem conseguir o direito de obter o canabidiol, após apreciação da Justiça Federal, que aguarda informações complementares, a exemplo de prescrição médica.

“A ciência tem constatado que o uso de canabidiol se apresenta de maneira positiva na evolução do tratamento de frequentes crises convulsivas, acarretando uma melhoria significativa na qualidade de vida dos pacientes”, acrescentou a magistrada.

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