Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE que pedia cassação do registro de candidatura da prefeita de Sossêgo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela oposição do município de Sossêgo, através do Partido Liberal, contra a candidata a prefeita e candidata à reeleição, Lusineide Oliveira Lima Almeida e seu vice Iraildo de Oliveira Cândido.

A denúncia dava conta de que a candidata e seu vice estariam abusando do poder político à frente da prefeitura através da distribuição de cheques em valores variados aos eleitores de Sossêgo, além de utilizar máquinas pesadas e carros pipa alugados pelo Município em favor de eleitores. Alegou ainda que a candidata se utilizou de equipamentos públicos para a prática de atos de campanha.

A defesa da candidata, através do Escritório Johnson Abrantes Advocacia, apresentou documentação comprovando que todos os atos praticados pela candidata foram lícitos e respeitando toda a legislação eleitoral. Após isso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação em razão da ausência de provas que caracterizem abuso do poder político ou econômico.

O TRE acabou reconhecendo que Lusineide e Iraildo não cometeram crimes e acabou julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela oposição do município de Sossêgo.

Os advogados Johnson Abrantes e Rui Victor comemoraram a decisão da Justiça Eleitoral e afirmaram que sempre confiaram em um resultado final positivo para seus clientes. “Recebemos com naturalidade o desfecho do processo, pois sempre acreditamos que a Justiça iria prevalecer”, pontuaram.

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