Justiça decide que operadoras não podem suspender internet na Paraíba

Uma decisão judicial determinou que as operadoras de telefonia móvel que atuam na Paraíba não mais suspendam o serviço de internet móvel – ou restabeleçam, caso já tenham suspendido – de consumidores que tenham contratado o serviço de internet móvel ilimitada. O parecer apresentado pelo juiz titular do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública de João Pessoa, José Gutemberg Gomes Lacerda, na última quarta-feira (27).

Por meio da assessoria de imprensa, a Telefonica Vivo e a Oi informaram que não iriam comentar a decisão judicial. Por sua vez, a Claro infomou que ainda não foi notificada da decisão. A TIM comunicou que que ainda não foi notificada e, por isso, prefere se manifestar apenas depois de conhecer o teor da decisão.

Em caso de descumprimento da determinação, as operadoras vão ter que pagar uma multa diária de R$ 20 mil. A ação foi ajuizada em conjunto pelos Procons de João Pessoa, Bayeux e Estadual da Paraíba contra a TIM, a Claro, a Oi e a Vivo.

Segundo a decisão, todas as companhias comercializaram, juntamente com o serviço de telefonia celular, pacote de dados de internet cujo acesso era ilimitado, alterando-se apenas a velocidade de acesso, conforme deixa claro os contratos e material publicitário.

“Em outra perspectiva, a alteração da forma de cumprimento do contrato contraria a expectativa criada nos consumidores, decorrente da ampla publicidade veiculada para a comercialização da internet ilimitada, ferindo, outrossim, a boa-fé objetiva que deve reger todos os contratos”, diz o juiz no documento.

O magistrado ressalta que as várias reclamações feitas aos Procons demonstram que houve mudança abrupta e unilateral do serviço, prejudicando o contratado. “O risco da demora é presumível, haja vista a relevância que os serviços de internet móvel alcançaram no mundo contemporâneo”, aponta.

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