Juiz nega pedido liminar de direito de resposta da Coligação de Micheila contra Coligação de Lorena

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Nilson Dias, negou o pedido liminar de direito de resposta no guia eleitoral formulado pela Coligação Monteiro Unida por Dias Melhores, e pelas candidatas Micheila Henrique e Ednacé Henrique, contra a Coligação Trabalho e Respeito por Monteiro, encacabeçada pela Prefeita Anna Lorena.

Os autores alegaram que o Guia Eleitoral da Prefeita Anna Lorena fez uma mensagem ofensiva contra a outra Coligação e suas candidatas a prefeita e vice, quando Anna Lorena emitiu uma nota rebatendo as acusações por parte da oposição atribuindo a sua Coligação e militantes atos ocorridos no último fim de semana em Monteiro.

O Juiz negou o pedido liminar, por entender as afirmações da candidata Anan Lorena estão inseridas no contexto de debate eleitoral pautado em críticas políticas e no livre direito de manifestação, não havendo indicação de fatos ofensivos ou difamatórios, além de inexistir menção, ainda que indireta, aos autores do pedido. “Não justifica o direito de resposta a crítica política, ainda que áspera e contundente, que não incide em calúnia, injúria, difamação ou divulga afirmação, conceito ou imagem sabidamente inverídicos”, afirmou o Juiz na decisão.

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