Juiz julga improcedente ação movida pela Coligação de Micheila contra Coligação de Lorena

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Nilson Dias, julgou improcedente a representação movida pela Coligação Monteiro Unida por Dias Melhores, que tem como candidata a médica Micheila Henrique, contra a Coligação Trabalho e Respeito por Monteiro, que tem como candidata a prefeita Anna Lorena, por um pedal realizado por ciclistas em Monteiro no último dia 16. A sentença foi proferida nesta terça-feira, confira AQUI.

A Coligação de Micheila atribuia a Coligação da prefeita Anna Lorena a responsabilidade pelo pedal. O Juiz já havia negado a liminar requerida pela Coligação de Micheila para determinar fosse compelido aos Representados, como obrigação de não fazer, a respeitar o acordo firmado perante esta Justiça Eleitoral.

A defesa da Coligação Trabalho e Respeito por Monteiro, feita pelos advogados Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior, requereu a improcedência da ação, sob o argumento de que não realizou o evento de aglomeração citado, e que o pedal foi realizado por ciclistas da cidade de forma espontânea, não sendo de responsabilidade da Coligação.

O Juiz entendeu que não pode ser a parte representada (Coligação de Anna Lorena) responsabilizada pelo evento sem prova segura de que o tenha convocado, ainda que tenha ciência desse. De fato, em verdade, a parte representada não tem atribuição de fiscalizar e/ou eventualmente impedir eventos públicos que gerem eventual aglomeração, e julgou improcedente a presente ação.

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