Deputado João Henrique apresenta projeto Código do Consumidor

O Projeto de Lei 145/2015 que dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor nas escolas particulares da Paraíba, de autoria do deputado estadual João Henrique (DEM), foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

O PL foi estruturado com base na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e obriga as escolas a fixarem em suas dependências recursos de direito de conhecimento sobre a Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 que trata de mensalidades escolares, adotando outras providências.

O projeto aprovado no plenário da ALPB foi publicado na terça-feira (28) no Diário do Poder Legislativo (DPL). E, de acordo com a justificativa do parlamentar, a ampla divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita o conhecimento de seus objetivos e amplia a discussão sobre a importância da transparência e harmonia nas relações de consumo.

O projeto que segue para a sanção do Governo do Estado determina que as Escolas Particulares da Paraíba devem adotar, inclusive, atividades pedagógicas, destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, as atividades pedagógicas devem ser trabalhadas dentro de um caráter interdisciplinar com alusão ao Código de Defesa do Consumidor, discutidas e avaliadas pela equipe pedagógica de modo a ser aplicada sem interromper as atividades curriculares normais.

O deputado João Henrique lembra que são direitos dos pais e estudantes em relação às escolas particulares, entre outros dispositivos, os seguintes:

a) Ser informados de forma clara os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias antes da data final para a matrícula, afixando nas suas dependências em local de fácil visibilidade;

b) Ser informado que a escola só pode rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano;

c) Ser dada ciência que o aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes;

d) Ser informado que se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado;

e) Estar ciente que é proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.

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