Câmara aprova auxílio gás para famílias de baixa renda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do PT, o texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), dá prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.

Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.

Zarattini ressalta que o gás de cozinha é o derivado de petróleo mais utilizado diretamente pela população pobre. Ele citou dados da ANP que mostram um aumento de 61% do preço em um período de pouco menos de um ano.

Já o relator, Christino Aureo, destacou que o aumento da cotação internacional do barril de petróleo e a desvalorização cambial têm levado os preços dos combustíveis fósseis a sucessivas altas desde meados de 2020. “Isso pressiona a renda das famílias mais pobres, tornando praticamente impossível o acesso ao gás de cozinha no valor atual”, disse.

Preferência
O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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